DECRETO Nº 6.166, DE 24 DE JULHO DE 2007 - Regulamenta o parcelamento dos débitos dos Estados e do Distrito Federal relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, instituído pelos arts. 32 a 39 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007. Texto publicado em 25/7/2007 às 8h52m.

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