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ICMS/DF. PARCELAMENTO DE DÉBITOS - Créditos tributários, inclusive decorrentes de ação fiscal, de titularidade do Distrito Federal, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, desde que vencidos, poderão ser parcelados em até sessenta meses. Texto publicado em 17/7/2007 às 17h00m.
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