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PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 4, DE 29 DE JUNHO DE 2007 - Dispõe sobre o valor mínimo da parcela mensal referente ao parcelamento especial para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no âmbito da Fazenda Nacional. Texto publicado em 2/7/2007 às 8h10m.
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