PORTARIA MTPS Nº 3.056, DE 1º DE MARÇO DE 1972 - Fica aprovado, para uso do pessoal da Categoria "C", a que se refere o art. 239 da Consolidação das Leis do Trabalho, o novo modelo de "Folha de Ponto" Categoria C, primeira e segunda vias. Texto publicado em 26/5/2007 às 21h14m.

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