PIS/PASEP E COFINS - Pessoas jurídicas fabricantes de autopeças, máquinas e veículos. Retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita bruta, nos pagamentos referentes a aquisição dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002. Texto publicado em 14/5/2007 às 12h49m.

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