HONORÁRIOS PERICIAIS PARA JUSTIÇA GRATUITA - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou, resolução regulamentando, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, o pagamento de honorários periciais quando a parte sucumbente (que perde a ação) for beneficiária da Justiça gratuita. Texto publicado em 26/3/2007 às 8h44m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página