LEI Nº 11.380, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006 - Institui o Registro Temporário Brasileiro para embarcações de pesca estrangeiras arrendadas ou afretadas, a casco nu, por empresas, armadores de pesca ou cooperativas de pesca brasileiras e dá outras providências. Texto publicado em 4/12/2006 às 8h32m.

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