CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AVISO PRÉVIO - O contrato de experiência constitui modalidade de contrato por prazo determinado; logo, operando-se a rescisão contratual, pelo decurso do prazo, é incabível o pagamento de aviso prévio. Texto publicado em 26/10/2006 às 22h48m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página