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PORTARIA MPS Nº 359, DE 31 DE AGOSTO DE 2006 - Determina que o INSS estabeleça, mediante avaliação médico-pericial quando do requerimento de auxílio-doença, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado e dispõe sobre o prazo de interposição de recurso, pelo segurado, à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social - JR/CRPS. Texto publicado em 1/9/2006 às 9h21m.
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