EMPREGADO DE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - O falecimento do titular de Cartório de Serviços Notariais não extingue as relações de emprego firmadas pelo antigo titular, como gestor do Cartório, considerando que as alterações na estrutura da empresa não afetam os contratos de emprego. Inteligência dos artigos 10 e 448 da CLT. Texto publicado em 27/8/2006 às 22h11m.

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