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SEGURO-DESEMPREGO - Tendo perdurado, o vínculo empregatício, por mais de seis meses, com a integração do aviso prévio indenizado, preenchido o interregno temporal exigido pelo art.3º, da Lei n. 7.998/90, sendo devido o pagamento do seguro-desemprego. Texto publicado em 10/8/2006 às 10h55m.
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