JUROS REMUNERATÓRIOS - Em processos nos quais a Fazenda Pública é condenada a pagar verbas remuneratórias, inclusive benefícios previdenciários, devidas a servidores e empregados públicos, os juros de mora não podem ultrapassar 6% ao ano. Texto publicado em 9/8/2006 às 8h51m.

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