ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - Pessoa jurídica que adotar os procedimentos de registros contábeis estabelecidos pela Resolução CFC nº 921/2002 está impedida de excluir, do lucro líquido, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, as contraprestações de arrendamento mercantil na modalidade de leasing financeiro. Texto publicado em 20/7/2006 às 11h56m.

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