HONORÁRIO DE SUCUMBÊNCIA NÃO TEM NATUREZA ALIMENTAR - Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que os honorários advocatícios de sucumbência não têm natureza alimentar em razão de sua incerteza quanto ao recebimento, já que estão sempre atrelados ao ganho da causa. Texto publicado em 12/7/2006 às 8h58m.

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