MEDIDA PROVISÓRIA Nº 303, DE 29 DE JUNHO DE 2006 - Dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislação tributária federal. Texto publicado em 3/7/2006 às 11h40m.

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