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LUCRO REAL ANUAL, COM RECOLHIMENTOS MENSAIS POR ESTIMATIVA - As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de tributação pelo lucro real, que queiram optar pelo lucro real anual, com pagamentos do IRPJ e CSLL em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, tem até o dia 24 de fevereiro para fazer a opção. Texto publicado em 15/2/2006 às 13h05m.
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