DECRETO Nº 5.691, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2006 - Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos importados por pessoas jurídicas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na forma do art. 50 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Texto publicado em 6/2/2006 às 8h53m.

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