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INSTRUÇÃO NORMATIVA ANCINE Nº 49, DE 11 DE JANEIRO DE 2006 - Regulamenta a operação de investimento em projetos de obras audiovisuais brasileiras, que autoriza o abatimento de 70%(setenta por cento) do valor devido como imposto de renda na fonte sobre operações financeiras, conforme o previsto no art. 3º da Lei nº 8.685, de 1993, com a redação dada pela Lei n° 10.454, de 13 de maio de 2002, e dá outras providências. Texto publicado em 16/1/2006 às 15h14m.
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