PORTARIA MTE N° 3, DE 12 DE JANEIRO DE 2006 - Declara a invalidade, em decorrência do Acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região, dos registros de jornalistas efetuados em função da antecipação de tutela e da sentença proferidas nos autos da Ação Civil Pública n o 2001.61.00.025946-3, e dá outras providências. Texto publicado em 16/1/2006 às 8h42m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página