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PORTARIA MTE N° 3, DE 12 DE JANEIRO DE 2006 - Declara a invalidade, em decorrência do Acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região, dos registros de jornalistas efetuados em função da antecipação de tutela e da sentença proferidas nos autos da Ação Civil Pública n o 2001.61.00.025946-3, e dá outras providências. Texto publicado em 16/1/2006 às 8h42m.
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