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DECRETO Nº 5.630, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 - Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004. Texto publicado em 24/12/2005 às 9h50m.
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