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Lei nº 11.114/05 - Altera os arts. 6º , 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade
LEI Nº 11.114, DE 16 DE MAIO DE 2005
Altera os arts. 6º , 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino
fundamental aos seis anos de idade.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 6º , 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a
matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino
fundamental." (NR)
"Art. 30. .....................................
....................................................
II (VETADO)"
"Art. 32. O ensino fundamental, com duração mínima de
oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública a partir dos seis anos,
terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante:
................................................." (NR)
"Art. 87. ...................................
..................................................
§ 3º .........................................
I matricular todos os educandos a partir dos seis anos de
idade, no ensino fundamental, atendidas as seguintes condições no âmbito de
cada sistema de ensino:
a) plena observância das condições de oferta fixadas por
esta Lei, no caso de todas as redes escolares;
b) atingimento de taxa líquida de escolarização de pelo
menos 95% (noventa e cinco por cento) da faixa etária de sete a catorze anos,
no caso das redes escolares públicas; e
c) não redução média de recursos por aluno do ensino
fundamental na respectiva rede pública, resultante da incorporação dos alunos
de seis anos de idade;
..............................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com eficácia a partir do início do ano letivo subseqüente.
Brasília, 16 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Álvaro Augusto Ribeiro costa
(DOU - Edição Número 93 de 17/05/2005)
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