27/08/2026 -
CGIBS e RFB esclarecem os prazos de cumprimento das obrigações relativas à DeRE, elencados no Ato Conjunto nº 4 - Veja detalhes sobre o Marco Inicial de Recepção dos Eventos de Tabela (D-1001 e D-1011) e o Cronograma de Entrega dos Eventos.
Receita Federal disponibiliza painéis com estatísticas das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física - Ferramentas permitem consultar informações estatísticas consolidadas, preservando o sigilo fiscal dos contribuintes.
Dispensa discriminatória: doença grave - Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com Parkinson e determina reintegração.
Trabalhador tem justa causa mantida após trabalhar em outro emprego durante licença médica - Ele estava de atestado médico, mas resolveu trabalhar para outra empresa.
Ação de cobrança. Cotas condominiais. Condomínio irregular. Anuência contratual. Assunção expressa. Obrigação. Proprietário. Deliberações assembleares - Anuência expressa de proprietária autoriza cobrança de taxas por condomínio irregular.
STF proíbe cobrança de IPVA em SP quando imposto já foi pago em outro estado - Plenário também derrubou regras que ampliavam a responsabilidade pelo pagamento do tributo.
IRPJ/CSLL: Imóvel em construção. Rescisão contratual. Devolução de valores - Multa e acréscimos. Tributação.
Ato Declaratório Executivo Corat nº 63, de 26 de agosto de 2026 - Divulga a Agenda Tributária do mês de setembro de 2026.
26/08/2026 -
Ágio sustentado por investidor estrangeiro. Reestruturação societária utilizando empresa que não opera no Brasil para transferência do ágio - Impossibilidade de obter o benefício fiscal brasileiro.
Multa isolada por falta de recolhimento de estimativas. Multa de ofício pela falta ou insuficiência de tributo - Impossibilidade de cumulação.
Base de cálculo do ISS na construção civil, de acordo com decisão do STJ - Orientações do Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT) da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre a base de cálculo do ISS nos serviços da construção civil (subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003).