06/11/2025 -
Tributação de lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues à pessoas físicas a partir de janeiro de 2026 - Lucros e dividendos apurados até o ano-calendário de 2025 poderão ser pagos, creditados, empregados ou entregues à pessoas físicas a partir de janeiro de 2026 sem a incidência do imposto.
Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção - O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5.000 mensais e reduz alíquotas para salários de R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Para compensar os cofres públicos pela perda de arrecadação, a proposta (PL 1.087/2025) aumenta a taxação de altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais, além da tributação dos lucros e dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior acima de R$ 50 mil mensais, que serão tributados em 10%.
IRPJ/CSLL: Subvenção governamental. Crédito presumido de ICMS. Revogação do artigo 30 da lei nº 12.973, de 2014. Nova sistemática da Lei nº 14.789, de 2023 - Impossibilidade de exclusão da base de cálculo dos tributos federais.
IRPF: Ganho de capital. Venda de imóveis residenciais. Isenção. Art. 39 da Lei nº 11.196, de 2005. Venda de terreno - Não aplicação da isenção.