19/03/2019 -
Receita Federal publica norma sobre a CPRB - Instrução Normativa trata da dispensa de obrigatoriedade da CPRB na EFD-Contribuições a partir dos prazos de obrigatoriedade de escrituração na EFD-Reinf.
DIRPF 2019. Gastos que podem integram o custo de aquisição de bens ou direitos da pessoa física - Quais são os gastos que podem integrar o custo de aquisição de bens e direitos?
DIRPF 2019. Custo de aquisição de bens e direitos, inclusive de participações societárias - Qual é o custo de aquisição de bens ou direitos que deve constar na ficha "Bens e Direitos" da declaração de ajuste anual do contribuinte?
EFD-ICMS/IPI – Bloco K – Registros K200 e K280 - Estabelecimentos obrigados a informar os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 do Bloco K da EFD-ICMS/IPI a partir de 1º de janeiro de 2019, com várias considerações.
Debêntures em tesouraria - Lançamento contábil na compra pela companhia de suas próprias debêntures.
ECF - Mudança de Contador no Período de Apuração a que se refere a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) - É possível transmitir duas ou mais ECF caso ocorra mudança de contador no período?
ECD - Contabilista ou organização contábil - Transferência de responsabilidade técnica - Na transferência da responsabilidade técnica é obrigatório o profissional ou a organização contábil transferir ao contratante todos os serviços concluídos, a documentação, livros e arquivos magnéticos das obrigações fiscais entregues aos Fiscos Federal, Estadual e Municipal, conforme o caso, incluindo a transmissão da ECD ao Sped.
18/03/2019 -
DCTF Inativas 2019 - Pessoas inativas são obrigadas a apresenta a DCTF Inativas 2019 até o dia 23/03/2019.
Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT - Apresentação obrigatória pelo empregador, sob pena de multa - No caso de empregado sofrer acidente de trabalho, ainda que não haja afastamento do trabalho ou se o afastamento for inferior a 15 dias, é obrigatória a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) à Previdência Social pelo empregador.
16/03/2019 -
Contribuição Sindical dos Empregados - MPV 873/2019 e Decisões Judiciais: o que fazer? - Pela MP 873/2019 é proíbe desconto em folha de pagamento de qualquer tipo de contribuição destinada a sindicato. Se o empregador descontar contribuição sindical (seja qual for o título) diretamente dos salários dos empregados (em folha de pagamento) incorre nas penalidades previstas no artigo 598 da CLT.