06/02/2019 -
EFD-Reinf – Informações relativas ao mês de janeiro de 2019, inclusive pelas entidades que não tenham movimento ou que estejam inativas - A EFD-Reinf das entidades dos 1º e 2º grupos contendo informações relativas ao mês de janeiro de 2019, inclusive das entidades que não tenham movimento ou que estejam inativas, deverá ser enviada ao Sped até o dia 15/02/2019.
Coordenador de TI não receberá por horas de sobreaviso - Quarta Turma do TST considera indevido o pagamento de horas de sobreaviso a um coordenador de Tecnologia da Informação (TI) que permanecia em regime de plantão nos fins de semana.
Esclarecimentos da Receita Federal sobre a EFD-REINF – Empresas do Simples Nacional ou excluídas do Simples Nacional - Esclarecimentos da Receita Federal sobre o cronograma de implantação obrigatória da EFD-Reinf pelas empresas do Simples Nacional ou excluídas do Simples Nacional - 2º Grupo ou 3º Grupo?
Versão 6.0.2 do programa da Escrituração Contábil Digital - ECD - Publicada a versão 6.0.2 do programa da ECD.
05/02/2019 -
SCP - EFD-Reinf - Sociedade em Conta de Participação (SCP) estão obrigadas à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) ou suas informações devem ser prestadas na EFD-Reinf da sócia ostensiva?
SENAR – Produtor rural pessoa física – Contribuição sobre a folha de pagamento e contribuição sobre a receita bruta da comercialização da produção rural - São duas as contribuições do produtor rural pessoa física para o SENAR, uma sobre a folha de pagamento, outra sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.
04/02/2019 -
eSocial - Banco de horas - Informações do banco de horas no eSocial.
29/01/2019 -
GFIP - Empresas ou cooperativas adquirentes, consumidoras ou consignatárias da produção rural de produtor rural pessoa física ou de segurado especial, a partir de janeiro de 2019 - Procedimentos que as empresas ou cooperativas adquirentes, consumidoras ou consignatárias da produção rural de produtor rural pessoa física ou de segurado especial, devem observar no preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, a partir de janeiro de 2019.
GFIP - Agroindústria - Procedimentos a serem observados pela “agroindústria” no preenchimento da GFIP, bem como no recolhimento da contribuição previdenciária, inclusive no caso de aquisição de produção de produtores rurais pessoa física que não fizeram a opção pela contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, a partir da competência janeiro de 2019.
GFIP – Produtor rural pessoa jurídica “optante” pelo recolhimento da contribuição previdência sobre a folha de pagamento - Procedimentos a serem observados pelo produtor rural pessoa jurídica “optante” pelo recolhimento da contribuição previdência sobre a folha de pagamento no preenchimento da GFIP, bem como no recolhimento da contribuição previdenciária, inclusive no caso de aquisição de produção de produtores rurais pessoa física que fizeram a opção pela contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, a partir da competência janeiro de 2019.
GFIP – Produtor rural pessoa física “optante” e “não optante” pelo recolhimento da contribuição previdência sobre a folha de pagamento - Procedimentos a serem observados pelo produtor rural pessoa física “optante” e “não optante” pelo recolhimento da contribuição previdência sobre a folha de pagamento no preenchimento da GFIP, bem como no recolhimento da contribuição previdenciária e do Senar, a partir da competência janeiro de 2019.