11/09/2018 -
Adicional noturno. Base de cálculo. Adicionais de insalubridade e de periculosidade - Reflexos do adicional de insalubridade e do adicional periculosidade no adicional noturno.
Aprendiz gestante. Estabilidade provisória - Qual o procedimento a ser adotado pelo empregador na hipótese de o contrato de aprendizagem da aprendiz gestante alcançar o seu termo final durante o período de estabilidade?
Abono do PIS. Trabalhadores que prestam serviços para profissional liberal, empregador doméstico, produtor rural ou Microempreendedor Individual (MEI) - Abono do PIS. Trabalhadores que prestam serviços para profissional liberal, empregador doméstico, produtor rural ou Microempreendedor Individual (MEI) tem direito ao recebimento de abono salarial do PIS?
Débitos de estimativas mensais de IRPJ e CSLL não podem ser compensados - Débitos de estimativas mensais de IRPJ e CSLL devem ser pagos, ainda que a pessoa jurídica tenha estoque de créditos decorrentes de saldos negativos de IRPJ e de CSLL.
Pessoa física. Doação de bens ou direitos a terceiros - Qual é o tratamento tributário da doação efetuada em bens ou direitos a terceiros?
Nova versão dos leiautes da EFD-Reinf - Foi publicada a versão 1.4 dos Leiautes da EFD-REINF.
TV Receita disponibiliza 10 videoaulas sobre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb - Os vídeos tratam especificamente da forma de apuração do cálculo das contribuições previdenciárias para orientar os contribuintes na geração de seus débitos previdenciários.
ICMS-PA - Óleo de palma refinado - Incentivo financeiro - A remessa de óleo bruto de palma para ser refinado em outra Unidade da Federação está de acordo com as condições estabelecidas para concessão do incentivo financeiro previsto na Lei nº 6.489/2002 do Estado do Pará?
08/09/2018 -
Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho - Variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
04/09/2018 -
Contribuição sindical. Folha de pagamento. Desconto do empregado - É vedado o desconto de contribuição sindical do empregado, seja a qual título for, sem a sua prévia e expressa autorização, sob pena de devolução por parte do empregador.