28/02/2018 -
CONTRATO DE MÚTUO ENTRE PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO BRASIL E PESSOA VINCULADA, RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. JUROS PAGOS OU CREDITADOS - No caso de haver contrato de mútuo entre pessoa jurídica domiciliada no Brasil e pessoa vinculada, residente ou domiciliada no exterior, que valor deverá ser considerado como receita financeira para efeito da legislação tributária?
DIRPF 2018. Despesas médicas com plano de saúde ou com instrução. Declaração em separado - O contribuinte, titular de plano de saúde, pode deduzir o valor integral pago ao plano, incluindo os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado? E a pessoa física que constou como beneficiário em plano de saúde de outra pode deduzir as suas despesas?
eSOCIAL. GRANDES EMPRESAS TÊM ATÉ ESTA QUARTA-FEIRA (28/02) PARA INCLUIR OS DADOS DE EMPREGADORES NO SISTEMA DO eSOCIAL - A partir de quinta-feira (1°/3) empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões já precisam enviar informações relativas aos seus trabalhadores. Confira o cronograma de implantação do eSocial.
27/02/2018 -
PIS/PASEP E COFINS. MUDANÇA DE REGIME TRIBUTÁRIO DO LUCRO REAL PARA O LUCRO PRESUMIDO. CRÉDITOS ACUMULADOS - Mudança do regime tributário do lucro real para o lucro presumido, em consequência mudança do regime não-cumulativo para o regime cumulativo das contribuições. Créditos acumulados no regime da não cumulatividade.
MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO. PIS/PASEP E COFINS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS SOBRE ESTOQUE DE ABERTURA E PERDA DO DIREITO AOS CRÉDITOS ACUMULADOS - Créditos do PIS/PASEP e da COFINS decorrentes de estoque de abertura no caso de pessoa jurídica passar a ser tributada pelo regime do lucro real e perda de créditos no caso de pessoa jurídica tributada pelo lucro real e passar a ser tributada pelo regime do lucro presumido.
DIRF E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS DEVEM SER ENTREGUES ATÉ 28/2 - Receita Federal alerta para o cumprimento dos prazos.
24/02/2018 -
RECEITA FEDERAL ALERTA PARA O PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE (DME) - O prazo termina 28 de fevereiro.
20/02/2018 -
MUDANÇA DE CRITÉRIOS E NA ESTIMATIVA CONTÁBIL, OMISSÃO MATERIAL OU INCORREÇÃO MATERIAL DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E ERROS DE PERÍODOS ANTERIORES - Aspectos contábeis e tributários, com exemplos práticos de lançamentos contábeis, nos casos de mudança de políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro.
Lucro presumido. Vendas de bens do ativo imobilizado, investimentos ou intangível para recebimento do preço, no todo ou em parte. IRPJ/CSLL - Possibilidade de postergação (diferimento) do pagamento do IRPJ e da CSLL sobre ganhos de capital, na proporção da parcela do preço recebido em cada período de apuração.
03/02/2018 -
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE (DMED) DO ANO-CALENDÁRIO DE 2017 DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ O DIA 28 DE FEVEREIRO - A DMED deverá conter informações de pagamentos recebidos de pessoas físicas por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
27/01/2018 -
TRIBUTOS. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTOS. DÉBITO TRIBUTÁRIO VENCIDO, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, PAGO A MENOR - Como o contribuinte deve proceder quando faz pagamento de tributo a menor após a data do seu vencimento, para apurar diferenças a recolher posteriormente, decorrentes do recolhimento da diferença em atraso?
23/01/2018 -
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS – DIMOB 2018, ANO-CALENDÁRIO DE 2017 - Prazo para apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB 2018, relativa ao ano-calendário de 2017.
12/09/2017 -
SIMPLES NACIONAL. VALORES RESTITUÍDOS A TÍTULO DE TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE. BASE DE CÁLCULO - Os valores originários dos indébitos tributários restituídos e os juros auferidos sobre o valor desses indébitos compõem a base tributável dos optantes pelo Simples Nacional?
12/07/2017 -
SIMPLES NACIONAL. VENDA DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. GANHOS DE CAPITAL. NOVAS REGRAS A PARTIR DE 16/06/2017 E ALÍQUOTAS DO IRPJ TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 - Forma de tributação do ganho de capital auferido por ME ou EPP optante pelo regime tributário do Simples Nacional em decorrência de alienação de bem do ativo imobilizado, “com importante alteração na legislação”, a partir de 16/06/2017, bem como novas alíquotas com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017.