22/02/2018 -
PUBLICAÇÃO DA VERSÃO 4.0.4 DO PROGRAMA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) - Nova versão 4.0.4 do programa da ECF visa corrigir a regra de obrigatoriedade do registro W200.
SOCIEDADE SIMPLES. PRO LABORE E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS PAGOS A SÓCIO DE SERVIÇO - Esclarecimentos sobre a distribuição de lucros aos sócios (de capital ou de serviço) e em relação ao pagamento de pro labore aos sócios.
SÓCIO. PRÓ-LABORE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - O sócio que presta serviço à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual.
LUCRO OU PREJUÍZO CONTÁBIL E A COMPENSAÇÃO DOS PREJUÍZOS FISCAIS - A existência na escrituração comercial do contribuinte de lucro ou prejuízo contábil impede a compensação dos prejuízos fiscais?
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE (DME) DO MÊS DE JANEIRO DE 2018 - A DME com informações relativas ao mês de JANEIRO/2018 deverá ser apresentada pelas pessoas físicas ou jurídicas até o dia 28/02/2018.
20/02/2018 -
IRPJ/CSLL. JUROS REMUNERATÓRIOS DO CAPITAL PRÓPRIO. DEDUTIBILIDADE. LIMITE TEMPORAL - Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, é vedada a dedução de juros, a título de remuneração do capital próprio, que tome como base de referência contas do patrimônio líquido relativas a exercícios anteriores.
TERRENO, CONSTRUÇÕES E MELHORAMENTOS. DEPRECIAÇÃO - Como o contribuinte deve proceder quando o registro contábil de imóvel construído agregar o valor da construção ao do terreno, para fins de apropriação da depreciação?
15/02/2018 -
LUCRO REAL. DEPRECIAÇÃO. LANÇAMENTO ACUMULADO - Para fins do imposto sobre a renda, se o contribuinte deixar de efetuar a depreciação de um bem depreciável do ativo imobilizado em determinado exercício poderá fazê-lo acumuladamente fora do exercício em que ocorreu a utilização desse bem? Os valores não apropriados poderão ser recuperados posteriormente através da utilização de taxas superiores às máximas permitidas?
LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CÔMPUTO OBRIGATÓRIO - A pessoa jurídica que apurava o imposto sobre a renda com base no lucro presumido e alienar bem classificável no ativo não circulante, ressalvados os investimentos permanentes em participações societárias e as aplicações em ouro, não considerado ativo financeiro, deverá determinar o ganho de capital considerando como custo ou valor contábil o custo de aquisição diminuído dos encargos de depreciação, inclusive os correspondentes a esse período de apuração?
PASSAGEM DO LUCRO PRESUMIDO PARA O LUCRO REAL. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CÔMPUTO OBRIGATÓRIO - A pessoa jurídica que apurava o imposto sobre a renda com base no lucro presumido e optou pela sua apuração com base no lucro real deverá levantar balanço de abertura onde considere como utilizadas as cotas de depreciação dos bens do ativo não circulante correspondentes àquele período de apuração?
LUCRO REAL. DEPRECIAÇÃO. CÔMPUTO OPCIONAL - No âmbito da legislação do Imposto sobre a Renda, o cômputo, como custo ou encargo, em cada período de apuração, da importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo não circulante resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal, é opcional para a pessoa jurídica que apure o imposto com base no lucro real?