20/02/2018 -
IPI. CRÉDITOS POR DEVOLUÇÃO OU RETORNO DE PRODUTOS - Exigências prescritas pela legislação do IPI para que o estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, se credite do imposto (IPI) relativo a produtos tributados recebidos em devolução ou retorno, total ou parcial, bem assim procedimentos em relação à emissão da nota fiscal de devolução e escrituração nos livros fiscais.
IPI. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, E OS QUE LHES SÃO EQUIPARADOS. MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM, ADQUIRIDOS DE COMERCIANTE ATACADISTA NÃO CONTRIBUINTE DO IPI. CRÉDITO DO IMPOSTO - Como registrar crédito de IPI na EFD-ICMS/IPI relativo à aquisição de insumos, fornecidos por comerciante atacadista não-contribuinte do IPI, calculado pelo adquirente mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto sobre 50% do seu valor de aquisição?
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. RETENÇÃO NA FONTE DO IRRF, DO PIS/PASEP, DA COFINS E DA CSLL - Hipóteses em que os pagamentos ou créditos, conforme o caso, efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de engenharia estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA. RETENÇÃO NA FONTE DO IRRF, DO PIS/PASEP, DA COFINS E DA CSLL - Hipóteses em que os pagamentos ou créditos, conforme o caso, efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de medicina estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.
IRPJ/CSLL. JUROS REMUNERATÓRIOS DO CAPITAL PRÓPRIO. DEDUTIBILIDADE. LIMITE TEMPORAL - Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, é vedada a dedução de juros, a título de remuneração do capital próprio, que tome como base de referência contas do patrimônio líquido relativas a exercícios anteriores.
MUDANÇA DE CRITÉRIOS E NA ESTIMATIVA CONTÁBIL, OMISSÃO MATERIAL OU INCORREÇÃO MATERIAL DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E ERROS DE PERÍODOS ANTERIORES - Aspectos contábeis e tributários, com exemplos práticos de lançamentos contábeis, nos casos de mudança de políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro.
Lucro presumido. Vendas de bens do ativo imobilizado, investimentos ou intangível para recebimento do preço, no todo ou em parte. IRPJ/CSLL - Possibilidade de postergação (diferimento) do pagamento do IRPJ e da CSLL sobre ganhos de capital, na proporção da parcela do preço recebido em cada período de apuração.
TERRENO, CONSTRUÇÕES E MELHORAMENTOS. DEPRECIAÇÃO - Como o contribuinte deve proceder quando o registro contábil de imóvel construído agregar o valor da construção ao do terreno, para fins de apropriação da depreciação?
REQUISITOS FORMAIS DO AUTO DE INFRAÇÃO - Lavratura de auto de infração complementar para aperfeiçoamento da descrição das irregularidades e fundamentação legal.
15/02/2018 -
LUCRO REAL. DEPRECIAÇÃO. LANÇAMENTO ACUMULADO - Para fins do imposto sobre a renda, se o contribuinte deixar de efetuar a depreciação de um bem depreciável do ativo imobilizado em determinado exercício poderá fazê-lo acumuladamente fora do exercício em que ocorreu a utilização desse bem? Os valores não apropriados poderão ser recuperados posteriormente através da utilização de taxas superiores às máximas permitidas?
LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CÔMPUTO OBRIGATÓRIO - A pessoa jurídica que apurava o imposto sobre a renda com base no lucro presumido e alienar bem classificável no ativo não circulante, ressalvados os investimentos permanentes em participações societárias e as aplicações em ouro, não considerado ativo financeiro, deverá determinar o ganho de capital considerando como custo ou valor contábil o custo de aquisição diminuído dos encargos de depreciação, inclusive os correspondentes a esse período de apuração?
PASSAGEM DO LUCRO PRESUMIDO PARA O LUCRO REAL. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CÔMPUTO OBRIGATÓRIO - A pessoa jurídica que apurava o imposto sobre a renda com base no lucro presumido e optou pela sua apuração com base no lucro real deverá levantar balanço de abertura onde considere como utilizadas as cotas de depreciação dos bens do ativo não circulante correspondentes àquele período de apuração?
LUCRO REAL. DEPRECIAÇÃO. CÔMPUTO OPCIONAL - No âmbito da legislação do Imposto sobre a Renda, o cômputo, como custo ou encargo, em cada período de apuração, da importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo não circulante resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal, é opcional para a pessoa jurídica que apure o imposto com base no lucro real?
24/07/2017 -
BENS DE PEQUENO VALOR. RECONHECIMENTO COMO IMOBILIZADO, CUSTO OU DESPESA - Aquisição de bens de pequeno valor que podem ser deduzidos como custo ou despesa operacional.
22/06/2016 -
PESSOA JURÍDICA. INTERRUPÇÃO OU PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES. DEPRECIAÇÃO DE BENS DE PRODUÇÃO - Em relação à depreciação de bens do ativo imobilizado, principalmente de máquinas e equipamentos da linha de produção, quando a empresa paralisa temporariamente as suas atividades como proceder?