15/07/2015 -
PARCELAMENTO OU O PAGAMENTO À VISTA. PESSOA JURÍDICA EXTINTA. ART. 2º DA LEI Nº 12.996/2014 - Pagamento ou parcelamento de débitos na forma do artigo 2º Lei nº 12.996/2014 em nome de pessoa jurídica extinta será cancelado.
IRRF. RENDIMENTOS RECEBIDOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - Estão sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição.
IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. RENDIMENTOS AUFERIDOS EM APLICAÇÕES DE RENDA FIXA E GANHOS LÍQUIDOS AUFERIDOS EM APLICAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL - Momento de reconhecimento e forma de tributação dos rendimentos auferidos em aplicações de renda fixa e dos ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda variável pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido.
IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO - Percentual de presunção a ser aplicado para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido para as atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, vinculados a contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais.
IRPJ/CSLL. ESTIMATIVA MENSAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO - Percentual de presunção a ser aplicado para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos pagamentos por estimativa para as atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, vinculados a contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - Créditos decorrentes de retenção de contribuição previdenciária, na forma do artigo 7º, § 6º, da Lei nº 12.546, de 2011 (alíquota de 3,5%), podem ser compensados com débitos da contribuição previdenciária sobre a receita bruta - CPRB.
CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS - Empresa tributada pelo lucro presumido somente poderá adotar o regime de caixa para apurar a CPRB se adotar o mesmo critério em relação ao IRPJ e à CSLL.
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS. POSSIBILIDADE - TST mantém acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade.
FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO. INSPEÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE - Auto de infração lavrado em local diverso da inspeção é invalidado.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ASSISTENCIAL. NÃO ASSOCIADO AO SINDICATO. COBRANÇA INDEVIDA - Empregado será ressarcido de descontos não autorizados no salário a título de contribuição assistencial.