04/08/2014 -
RECLASSIFICAÇÃO DE BENS E DIREITOS DO ATIVO IMOBILIZADO, INVESTIMENTO E INTANGÍVEL DO ATIVO NÃO CIRCULANTE PARA O ATIVO CIRCULANTE. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS - Qual é o tratamento tributário na alienação de bens e direitos do ativo imobilizado, investimento e intangível, ainda que reclassificados para o ativo circulante com intenção de venda?
PREJUÍZOS NÃO OPERACIONAIS. NOVAS REGRAS. TRATAMENTO FISCAL - Tratamento tributário para compensação de prejuízos fiscais decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo imobilizado, investimento e intangível, ainda que reclassificados para o ativo circulante com intenção de venda.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. DESEQUILÍBRIO ENTRE OS SERVIÇOS DESEMPENHADOS PELO EMPREGADO E O SALÁRIO PACTUADO - Cobrador que também atuava como manobrista receberá adicional por acúmulo de função.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.485, DE 31 DE JULHO DE 2014 - Altera a Instrução Normativa SRF nº 594, de 26 de dezembro de 2005.
REFIS DA CRISE/COPA. PAGAMENTO À VISTA OU PARCELAMENTO DE DÉBITOS. REABERTURA. OPÇÃO. APLICATIVO - Aplicativo para adesão ao Refis da Crise/Copa já está disponível no site da Receita Federal.
01/08/2014 -
DCTF. PRORROGADO PRAZO PARA MANIFESTAR OPÇÃO PELOS REFLEXOS TRIBUTÁRIOS SOBRE RECEITAS, CUSTOS E DESPESAS EM FACE DE MÉTODOS OU CRITÉRIOS CONTÁBEIS, BEM ASSIM SOBRE OPERAÇÕES COM CONTRALADAS E COLIGADAS NO EXTERIOR - Pessoas jurídicas tem novo prazo para optarem pela aplicação dos reflexos tributários sobre receitas, custos e despesas em face de métodos ou critérios contábeis diferentes daqueles determinados pela legislação comercial ou normas contábeis e não previstos na legislação tributária, bem assim sobre operações com contraladas e coligadas no exterior, a partir de 1º de janeiro de 2014.
DCTF. NOVO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DÉBITOS A DECLARARA. PESSOAS JURÍDICAS QUE NÃO TENHAM DÉBITOS A DECLARAR. HIPÓTESE EM QUE A DCTF DEVEM SER ENVIADA À RECEITA FEDERAL - Prazo para as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar, obrigatoriamente, a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar foi alterado para até o dia 08/08/2014.
30/07/2014 -
SCP. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ) - As Sociedades em Conta de Participação – SCP, inclusive as que já estavam em operação, a partir de 03/06/2014, obrigatoriamente, deverão se inscrever no CNPJ.
29/07/2014 -
AMORTIZAÇÃO DE DIREITOS CLASSIFICADOS NO ATIVO NÃO CIRCULANTE INTANGÍVEL. NOVAS REGRAS TRIBUTÁRIAS - A amortização de direitos classificados no ativo não circulante intangível, inclusive em relação aos gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica, e nova regra tributária.
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. NOVAS REGRAS - Novas regras para dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido dos encargos de depreciação de bens do imobilizado registrados na contabilidade das pessoas jurídicas.
28/07/2014 -
RECEITAS DECORRENTES DA VENDA DE BENS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE, CLASSIFICADO COMO INVESTIMENTO, IMOBILIZADO OU INTANGÍVEL, BEM ASSIM DECORRENTES DA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. NOVAS REGRAS TRIBUTÁRIAS - Tributação pelo PIS/PASEP e da COFINS, regime de tributação e alíquota da COFINS.
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO GERADOS POR BEM OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - Encargos de depreciação, amortização e exaustão gerados por bem objeto de arrendamento mercantil (leasing) não poderão ser dedutíveis, como custos ou despesas operacionais, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.
24/07/2014 -
REFLEXOS TRIBUTÁRIOS SOBRE RECEITAS, CUSTOS E DESPESAS EM FACE DE MÉTODOS OU CRITÉRIOS CONTÁBEIS. NOVAS REGRAS TRIBUTÁRIAS. LEI Nº 12.973, DE 2014 - Pessoas jurídicas devem optar até 08/05/2014 sobre aplicação dos reflexos tributários sobre receitas, custos e despesas em face de métodos ou critérios contábeis diferentes daqueles determinados pela legislação comercial ou normas contábeis e não previstos na legislação tributária, a partir de 1º de janeiro de 2014.