06/12/2013 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA (CPRB). EMPRESAS ENQUADRADAS PELA CNAE - Receita da atividade principal. Início das atividades. Receita esperada. Demais hipóteses. Receita auferida. Existência de empregados registrados. Fato gerador. Irrelevância. Inexistência de receita em determinado período. Incorrência da hipótese de incidência.
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DISPENSA DE MATRÍCULA NO CEI. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Receita Federal esclarece que o fato de a pessoa jurídica executar serviços de construção civil dispensados de matrícula no CEI não afasta a sua sujeição ao regime de substituição das contribuições previdenciárias, vez que tal sujeição se dá tão somente em razão do enquadramento de sua atividade principal no CNAE 2.0.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DE 3,5% - Critérios a ser observado para fins de retenção da contribuição previdenciária prevista no § 6º do artigo 7º da Lei nº 12.546/2011.
IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO. BENEFICIAMENTO - Percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pelas empresas tributadas pelo lucro presumido sobre a receita auferida em operação de desbobinamento, endireitamento, corte e dobra dos rolos de ferro (aço) em que o produto final seja um artefato de ferro, bem como, a confecção de carcaça de ferro para concreto armado.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DECORRENTE DE DECISÕES CONDENATÓRIAS OU HOMOLOGATÓRIAS PROFERIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO - Receita Federal esclarece pontos importantes para o cálculo da contribuição previdenciária decorrente de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas na justiça do trabalho pelas empresas abrangidas pelo regime de tributação da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) de que tratam os artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011.
05/12/2013 -
CONTABILIDADE DAS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS. ADOÇÃO PLENA DA NBC TG 1000 - Hipóteses em que o CFC permite que as entidades que ainda não conseguiram atender plenamente a todos os requisitos da “NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas” aplique a adoção plena dessa norma para os exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.
SIMPLES NACIONAL. RECOLHIMENTO DO ICMS E DO ISS. SUBLIMITES VÁLIDOS PARA O ANO DE 2014 - Sublimites de receita bruta adotados pelos Estados e o Distrito Federal para o ano-calendário 2014, para fins de recolhimento do ICMS e do ISS pelas empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.