05/11/2013 -
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.408, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013 - Estabelece os procedimentos para habilitação e coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear).
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.407, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013 - Altera a Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, que disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação.
JORNADA DE TRABALHO COM INÍCIO EM FERIADO OU DOMINGO E TÉRMINO EM DIA ÚTIL - Qual é forma de remuneração da jornada de trabalho com início em feriado ou domingo e término em dia útil?
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) E CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO (FCONT) - Pessoas jurídicas passam a apresentar anualmente a Escrituração Contábil Fiscal – ECF, em substituição ao Controle Fiscal Contábil de Transição - FCONT.
PROFESSOR. RECREIO. CÔMPUTO DO INTERVALO NA JORNADA DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - Intervalo do “recreio” integra jornada de trabalho de professor.
CONTROLE DE JORNADA DE MOTORISTA. HORAS EXTRAS - Sistema de rastreamento via satélite possibilita fiscalização da jornada do motorista.
FÉRIAS TRABALHADAS. FÉRIAS PAGAS, PORÉM NÃO USUFRUÍDAS. VENDA DAS FÉRIAS - Empregado que recebeu férias sem usufruir tem reconhecido direito ao salário do mês trabalhado.
04/11/2013 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB. EMPRESAS QUE NÃO TEM EMPREGADOS - Empresas que não tem empregados estão obrigadas a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta?
EMPRESAS DE VAREJO QUE EXERCEM DIVERSAS ATIVIDADES. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR DA RECEITA BRUTA, EM SUBSTITUIÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DA EMPRESA PREVISTAS NOS INCISOS I E III DO ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.212/1991 - Empresas de varejo que exercem diversas atividades começam a partir de 1º de novembro a contribuir sobre o valor da receita bruta em substituição às contribuições previdenciárias a cargo da empresa previstas nos incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991.
01/11/2013 -
JORNADA DE TRABALHO COM INÍCIO EM DIA ÚTIL E TÉRMINO EM DIA FERIADO OU DOMINGO - O empregado cuja jornada de trabalho que inicia em dia útil e termina em dia feriado ou domingo tem direito ao pagamento dobrado do dia feriado ou domingo?