04/11/2013 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB. EMPRESAS QUE NÃO TEM EMPREGADOS - Empresas que não tem empregados estão obrigadas a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta?
EMPRESAS DE VAREJO QUE EXERCEM DIVERSAS ATIVIDADES. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR DA RECEITA BRUTA, EM SUBSTITUIÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DA EMPRESA PREVISTAS NOS INCISOS I E III DO ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.212/1991 - Empresas de varejo que exercem diversas atividades começam a partir de 1º de novembro a contribuir sobre o valor da receita bruta em substituição às contribuições previdenciárias a cargo da empresa previstas nos incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991.
01/11/2013 -
JORNADA DE TRABALHO COM INÍCIO EM DIA ÚTIL E TÉRMINO EM DIA FERIADO OU DOMINGO - O empregado cuja jornada de trabalho que inicia em dia útil e termina em dia feriado ou domingo tem direito ao pagamento dobrado do dia feriado ou domingo?
GUIA PRÁTICO DA EFD-ICMS/IPI. NOVA VERSÃO - Disponibilizada para download nova versão do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI.
APOSENTADO POR INVALIDEZ. GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E ENCERRAMENTO OBRIGATÓRIO DE SUAS ATIVIDADES - Pode o aposentado por invalidez participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio como empresário individual (firma individual) ou continuar com a empresa constituída sob a forma jurídica de empresário individual?
APOSENTADO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RGPS QUE PERMANECER EM ATIVIDADE SUJEITA A ESTE REGIME, OU A ELE RETORNAR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OBRIGATÓRIA - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório da Previdência Social em relação a essa atividade?
26/10/2013 -
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CPRB. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CÁLCULO. VALORES A SEREM RECOLHIDOS EM DARF E EM GPS NAS HIPÓTESES DE ESTABELECIMENTOS MATRIZ E FILIAIS - Como determinar os valores devidos em DARF e em GPS das empresas abrangidas pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 – Contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, que tenha estabelecimentos matriza e filiais, com exemplos práticos.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CPRB. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CÁLCULO. VALORES A SEREM RECOLHIDOS EM DARF E EM GPS - Como determinar os valores devidos em DARF e em GPS das empresas abrangidas pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 – Contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, com diversos exemplos práticos.
04/10/2013 -
13º SALÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESAS ENQUADRADAS NA OBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Como deverá ser apurada a contribuição previdenciária patronal relativa ao 13º salário, das empresas sujeitas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB)?
20/08/2013 -
GFIP SEM MOVIMENTO - Empresa ou estabelecimento (filial) ou ainda obra (CEI) que desde sua abertura não tenha fato gerador a informar é obrigada a enviar GFIP sem movimento.
GFIP E GPS. EMPRESAS SUJEITAS À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e da Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo SEFIP/GFIP, pelas empresas obrigadas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, conforme artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.