29/10/2013 -
ICMS/SP. ICMS DECORRENTES DE DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTAS INTERNA E INTERESTADUAL DEVIDO POR ESTABELECIMENTO DE ME E EPP OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - É devido ICMS decorrente de diferença entre alíquotas interna e interestadual nas aquisições de empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, inclusive quando a mercadoria estiver sujeita ao regime de substituição tributária ou antecipação do imposto?
IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. PERCENTUAIS CORRESPONDENTES - Percentuais a serem aplicados sobre as receitas auferidas por pessoa jurídica com atividade de organização de excursões em veículos rodoviários próprios intermunicipal, interestadual e internacional - regime de fretamento, para fins de determinação da base de cálculo presumido do IRPJ e da CSLL.
IRPJ/CSLL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS APLICÁVEIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUINDASTES, ESTEIRAS, GUINCHOS, EMPILHADEIRAS E ASSEMELHADOS - Percentuais aplicáveis sobre as receitas decorrentes da atividade de carga e descarga de mercadorias no pátio do estabelecimento para fins de determinação da base de cálculo presumida do IRPJ e da CSLL.
AJUDA DE CUSTO. VALOR SUPERIOR A 50% DO SALÁRIO DO TRABALHADOR. NATUREZA CONTRAPRESTATIVA - Ajuda de custo superior a 50% do salário não sujeita à prestação de contas tem natureza salarial.
28/10/2013 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). RETENÇÃO NA FONTE. ALÍQUOTA DE 3,5%. EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS RELACIONADOS NO ARTIGO 7º DA LEI Nº 12.546/2011 - Empresa contratada que presta serviços relacionados no artigo 7º da Lei nº 12.546/2011, com as alterações posteriores, submete-se à retenção no percentual de 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, se prestados mediante cessão ou locação de mão de obra ou empreitada.
26/10/2013 -
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CPRB. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CÁLCULO. VALORES A SEREM RECOLHIDOS EM DARF E EM GPS NAS HIPÓTESES DE ESTABELECIMENTOS MATRIZ E FILIAIS - Como determinar os valores devidos em DARF e em GPS das empresas abrangidas pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 – Contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, que tenha estabelecimentos matriza e filiais, com exemplos práticos.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CPRB. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CÁLCULO. VALORES A SEREM RECOLHIDOS EM DARF E EM GPS - Como determinar os valores devidos em DARF e em GPS das empresas abrangidas pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 – Contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, com diversos exemplos práticos.
23/10/2013 -
eSOCIAL. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS - Manual de Orientações aos empregadores e Leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014, já estão disponíveis.
11/10/2013 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). CONSTRUÇÃO CIVIL. GRUPOS 412, 432, 433 E 439 DA CNAE 2.0 - Esclarecimentos da Receita Federal sobre a contribuição previdenciária impositiva sobre a Receita Bruta (CPRB), em substituição das contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, aplicáveis às empresas de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0.