16/01/2026 -
Tabelas da EFD-Reinf - Atualização da Tabela 01, anexa aos Leiautes da EFD-Reinf (versão 2.1.2), e das tabelas do Anexo I do Manual de Orientações do Usuário da EFD-Reinf.
Receita Federal publica novo ciclo de classificação do Programa Receita Sintonia - Com dados de referência de dezembro de 2025, mais de 5 milhões de empresas já podem consultar sua classificação no programa.
Atestado médico: nome social - Rejeição de atestado médico com nome social de empregada trans gera indenização por danos morais
CPRB 2026: Opção - Opção pela CPRB para o ano de 2026, forma de contribuição para a Previdência Social e requisitos.
Demonstrações contábeis de 2025: Carta de Responsabilidade da Administração - Qual objetivo da Carta de Responsabilidade, que o profissional de contabilidade deve obter da administração da entidade para a qual presta serviços, ao término de cada exercício social?
PIS/Cofins: Receita bruta. Atuação em nome próprio. Atuação por conta e ordem de terceiros - Reflexo tributário sobre os valores recebidos pela pessoa jurídica que atua por conta e ordem e em benefício de terceiros.
IRPJ/CSLL: Receita bruta. Atuação em nome próprio. Atuação por conta e ordem de terceiros - Reflexo tributário sobre os valores recebidos pela pessoa jurídica que atua por conta e ordem e em benefício de terceiros.
Despacho SE/CONFAZ nº 2/26, de 15 de janeiro de 2026 - Publica diversos Convênios ICMS.
15/01/2026 -
SENAR 2026: Produtor rural pessoa física que optar pelo recolhimento das contribuições para a seguridade social sobre a folha de salários - Forma de recolhimento.
Produtor rural pessoa física: opção pelo recolhimento da contribuição previdenciária com base na folha de pagamento em 2026 - Pessoa física que se dedique à produção rural pode optar por contribuir para a Previdência Social com base na folha de pagamento, em substituição à contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural, até o dia 20/02/2026.
Produtor rural pessoa jurídica: opção pelo recolhimento da contribuição previdenciária com base na folha de pagamento em 2026 - Pessoa jurídica que se dedique à produção rural pode optar por contribuir para a Previdência Social com base na folha de pagamento, em substituição à contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural, até o dia 20/02/2026.