Boletim nº 7156/2025, de 05/09/2025
05/11/2025 -
O Plenário do Senado aprovou por unanimidade a isenção do Imposto de Renda, a partir de janeiro de 2026, para quem ganha até R$ 5 mil mensais. Texto vai à sanção do Presidente da República
- A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do “imposto sobre a renda das pessoas físicas mínimo – IRPFM” à alíquota de 10% sobre o total do valor pago, creditado ou entregue. Os lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior ficarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 10%.
|