05/06/2025 -
Versão 11.2.0 do Programa da ECF - Foi publicada a versão 11.2.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores.
Receita Federal disponibiliza nova versão do programa da DCTF - O PGD DCTF 3.8 deve ser utilizado para a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do 4º trimestre de 2024.
Atraso de salário caracteriza dano moral? - TST recebe manifestações sobre o tema.
Sindicato de motoristas de ambulância tem registro anulado - Para 5ª Turma do TST, não há distinção entre os profissionais e os demais motoristas a justificar o desmembramento.
Estabilidade provisória do trabalhador em caso de doença ocupacional - TST define que para o reconhecimento da estabilidade provisória em decorrência de doença ocupacional, não é necessário que o empregado tenha sido afastado por mais de quinze dias das atividades laborais ou percebido auxílio-doença acidentário.
04/06/2025 -
Trabalhadora com contrato intermitente terá direito à estabilidade para gestantes - De acordo com a decisão, direito deve ser reconhecido mesmo que a gravidez seja atestada em período de inatividade.
Redução de benefícios fiscais do Reintegra só pode valer depois de 90 dias de sua criação, decide STF - Tema de fundo é o aumento de tributos decorrente das reduções dos benefícios do programa Reintegra.
30/05/2025 -
Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024 - Contribuintes que dividiram em quotas o IRPJ ou a CSLL do 4º trimestre de 2024 deverão apresentar a DCTF das quotas até 31 de julho de 2025.
20/05/2025 -
ECF de 2025 – Ano-calendário de 2024: Prazo para transmissão ao Sped - Prazo para transmissão ao Sped da ECF de 2025, relativa ao ano-calendário de 2024, bem como em caso de extinção, cisão total ou parcial, fusão ou incorporação de pessoa jurídica sujeita à obrigação de apresentar a ECF.
ECD de 2025 – Ano-calendário de 2024: Prazo para transmissão ao Sped - Prazo para transmissão ao Sped da ECD de 2025, relativa ao ano-calendário de 2024, bem como em caso de extinção, cisão total ou parcial, fusão ou incorporação de pessoa jurídica sujeita à obrigação de apresentar a ECD.