24/03/2025 -
Ativos não circulante mantidos para alienação: ganho de capital na alienação - Reflexos tributários sobre alienação de ativos não circulante mantidos para alienação.
Ganhos de capital: alienação a prazo de bens classificados como investimentos, imobilizado ou intangível, para recebimento do preço, no todo ou em parte, após o término do exercício social seguinte ao da contratação, na empresas tributadas pelo Lucro Real - Diferimento da tributação do IRPJ e da CSLL sobre ganhos de capital nas vendas de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, imobilizado ou intangível, para recebimento do preço, no todo ou em parte, após o término do exercício social seguinte ao da contratação.
Contribuição Sindical dos Empregados 2025 - A Contribuição Sindical dos empregados é obrigatória ou é facultativa?