22/01/2025 -
DIRF 2025: Importâncias recebidas a título de comissões e corretagens e anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade - Pessoas jurídicas têm até o dia 31 de janeiro para fornecer às pessoas jurídicas que as tenham pagado comissões, corretagens e ao anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade, documento comprobatório (comprovante anual) com indicação do valor das importâncias recebidas e do respectivo imposto sobre a renda retido, relativos ao ano-calendário 2024.
Reforma Tributária: País terá nova tributação sobre consumo a partir de 2026 - A Lei Complementar nº 214, de 2025, é a primeira regulamentação da reforma tributária.
Reforma tributária: segunda parte da regulamentação será votada em 2025 - A regulamentação da reforma tributária, tema que dominou as discussões no Congresso em 2024, ainda não acabou. Aprovado em dezembro, o PLP 68/2024 — primeiro projeto da regulamentação da Emenda Constitucional 132, da reforma —, foi convertido na Lei Complementar nº 214/2025. E agora começa a corrida para que o segundo projeto, o PLP 108/2024, seja aprovado pelo Senado ainda em 2025, já que o período-teste de cobrança dos novos impostos incluídos na reforma tributária começa em 2026.
DCTF Mensal: Extinção - A DCTF Mensal fica extinta para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, isto é, a partir do período de apuração igual a JANEIRO/2025.
DIRF 2025 - Ano-calendário de 2024: pessoas jurídicas e físicas obrigadas à apresentação da DIRF 2025 - A DIRF 2025, relativa ao ano-calendário de 2024, deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro.
Custos com moradia pagos pela empresa não substituem adicional de transferência - Para os julgadores, o pagamento de aluguel e condomínio em local diverso ao do contrato não substitui o direito à verba prevista em lei de, no mínimo, 25% dos salários do empregado.
21/01/2025 -
Lucro real anual, com recolhimentos mensais por estimativa: dedução do imposto de renda retido - Para efeito de pagamento mensal, a pessoa jurídica poderá deduzir do IRPJ apurado no mês, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo, bem como decorrentes de rendimentos e ganhos de aplicações financeiras.
DIMOB 2025 - Ano-calendário de 2024: pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a apresentarem a DIMOB - Qual é o prazo para apresentação da DIMOB do ano-calendário de 2024 e quais são as pessoas jurídicas obrigadas à sua apresentação?
DCTFWeb sem movimento, a partir de janeiro de 2025 - Regras para apresentação da DCTFWeb sem movimento para geradores que vierem a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2025.
DMED 2025 – Ano-calendário 2024: pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica obrigada e desobrigada de apresentação da Dmed - Qual é o prazo para apresentação da DMED 2025; e quais são as pessoas jurídicas ou pessoas físicas obrigadas e desobrigadas da sua apresentação?