13/12/2022 -
Telefonista consegue manter jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução da remuneração - A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou sentença para assegurar a uma servidora pública que exerce o cargo de telefonista na Fundação Nacional do Índio (Funai) o direito de manter jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução da remuneração - ou aumentar a carga horária para 40 horas mediante retribuição remuneratória correspondente.
Pessoa física - Alienações a prazo: apuração do ganho de capital - Como deve ser apurado o ganho de capital nas alienações a prazo realizadas por pessoa física?
Administradora de empresa – Sócia ou não sócia – Maternidade: Retirada pró-labore - A administradora de empresa, sócia ou não sócia, no período em que estiver recebendo salário–maternidade poderá fazer retiradas a título de pró-labore?
ICMS/SP - DIFAL: Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional e enquadrado no SIMEI - O recolhimento do diferencial de alíquotas (ICMS-DIFAL) também é devido pelo Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional e enquadrado no SIMEI?
Empregado comissionista puro ou misto - Faltas injustificadas ao serviço: Desconto - No caso de faltas injustificadas, o empregador poderá descontar a ausência ao serviço do empregado comissionista puro ou misto?
Redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004 - A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, se aplica a todas as empresas?
Forma de remuneração da jornada de trabalho com início em dia útil e término em feriado ou domingo - Qual é forma de remuneração da jornada de trabalho com início em dia útil e término em feriado ou domingo?
Forma de remuneração da jornada de trabalho com início em feriado ou domingo e término em dia útil - Qual é forma de remuneração da jornada de trabalho com início em feriado ou domingo e término em dia útil?
MP define novo valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2023 - De acordo com a MP, a partir de 1º de janeiro de 2023 o salário mínimo será de R$ 1.302,00; o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 e o valor horário, a R$ 5,92.
11/03/2022 -
Estoque físico e estoque contábil de mercadorias e produtos: ajustes e reflexos tributários - Procedimentos fiscais e lançamentos contábeis para regularização de divergências apuradas entre o estoque físico e o contábil, com observações sobre a legislação tributária.