07/01/2022 -
Pagamento ou crédito de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) desproporcional à participação do sócio no capital social - Existe a possibilidade de pagamento ou crédito de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) desproporcional à participação do sócio no capital social?
13º salário 2022. Adiantamento. Primeira parcela do 13º salário por ocasião das férias. Requerimento - Até o último dia útil do mês de janeiro de 2022 o empregado poderá requerer ao empregador o pagamento da primeira parcela do 13º Salário por ocasião do gozo de suas férias.
Choperia / Microcervejaria: Incidência do IPI e momento de ocorrência do fato gerador - A produção de cerveja no interior de choperia ou microcervejaria, para venda direta ao consumidor final e consumo no próprio estabelecimento produtor, é operação de industrialização, por conseguinte, sujeita ao IPI?
IRPJ/CSLL - Depreciação de bens do ativo imobilizado: Adoção de taxa contábil inferior à taxa fiscal - Procedimentos fiscais a serem observados pelo contribuinte que utilizar, na contabilidade, taxa de depreciação inferior àquela prevista na legislação tributária.
ECD 2022: Plano de Contas Referencial - Plano de Contas Referencial para o Sped Contábil.
Lucro presumido – Avaliação de ativo com base no valor justo - IRPJ / CSLL - O ganho decorrente de avaliação de ativo com base no valor justo integrará a base de cálculo do lucro presumido para fins de apuração do IRPJ e da CSLL?
13º Salário 2021. Salário variável. Ajuste da diferença. Data limite para pagamento - Data limite para pagamento da diferença da gratificação natalina (13º salário) aos empregados que recebam salários ou partes salariais variáveis (comissão, tarefa, peças etc.), relativa ao ano de 2021.
06/01/2022 -
ICMS-DIFAL: Publicado Convênio ICMS que disciplina os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada - O Convênio entra em vigor hoje (6), produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. O Convênio ICMS nº 93/2015 foi revogado.