Boletim nº 3891/2017, de 19/09/2017

18/09/2017 - 

PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. CRÉDITOS. BENS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. ENERGIA ELÉTRICA. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - Possibilidades de apropriação de créditos do PIS/PASEP e da COFINS sobre dispêndios com partes e peças de reposição, e com os serviços de manutenção, empregados em máquinas, equipamentos e veículos; gastos com aquisição de combustíveis e lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos e veículos diretamente utilizados na produção de bens; aquisição de energia elétrica, consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, e em relação aos dispêndios com aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa.