12/12/2016 -
RESOLUÇÃO CGSN Nº 132, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016 - Dispõe sobre o parcelamento previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.
09/12/2016 -
PORTARIA PGFN Nº 1.110, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2016 - Norma disciplina o parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional de que trata o artigo 9° da Lei Complementar n° 155/2016, inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional.Dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional de que trata o art. 9° da Lei Complementar n° 155/2016, inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional.
16/11/2016 -
RECEITA FEDERAL ESTABELECE PROCEDIMENTOS PRELIMINARES PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL - A opção prévia pelo parcelamento não dispensa a opção definitiva.
28/10/2016 -
SIMPLES NACIONAL. PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - Empresas do Simples Nacional vão poder parcelar ou reparcelar débitos tributários em até 120 (cento e vinte) meses.