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02/03/2016 -
APOSENTADO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU POR IDADE QUE PERMANECER EM ATIVIDADE OU A ELA RETORNAR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OBRIGATÓRIA - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório da Previdência Social em relação a essa atividade?
IRPF/DIRPF 2016. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL, EXERCÍCIO DE 2016, ANO-CALENDÁRIO DE 2015 - Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015?
IRPF/DIRPF 2016. TITULAR OU SÓCIO DE EMPRESA - Pessoa física que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual?
IRPJ/CSLL. AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS SEDIADAS EM PARAÍSOS FISCAIS - Não são dedutíveis, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a qualquer título, direta ou indiretamente, a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou constituídas no exterior e submetidas a um tratamento de país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado – paraísos fiscais.
IRRF. REMESSAS DE VALORES DESTINADOS À COBERTURA DE GASTOS PESSOAIS, NO EXTERIOR, DE PESSOAS FÍSICAS RESIDENTES NO PAÍS, EM VIAGENS DE TURISMO, NEGÓCIOS, SERVIÇOS, TREINAMENTO OU MISSÕES OFICIAIS. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA - Norma legal reduz de 25% para 6% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 713, DE 1º DE MARÇO DE 2016 - Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais, e dá outras providências.
01/03/2016 -
AUTOPEÇAS. PIS/PASEP E COFINS. ALÍQUOTAS. FABRICANTE, IMPORTADOR, COMERCIANTE ATACADISTA E VAREJISTA - Alíquotas aplicáveis sobre as receitas de vendas de autopeças por estabelecimentos fabricantes, importadores, atacadistas e varejistas.
CADASTRO NACIONAL DE PERITOS CONTÁBEIS (CNPC) - Contadores que exercem atividades de perícia contábil terão até 31/12/2016 para se cadastrarem no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio dos portais dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) e do portal do CFC.
IRPJ/CSLL. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA NA EXPORTAÇÃO - Definido os parâmetros para a comprovação de preços de transferência na exportação para o ano-calendário de 2015.
19/02/2016 -
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA ATIVIDADE EXERCIDA - Benefícios previdenciários requeridos pelos contribuintes individuais somente serão considerados pela Previdência Social se devidamente comprovada a atividade exercida e a efetiva prestação dos serviços.
18/02/2016 -
EMPRESA CONTRATANTE DE SERVIÇOS EXECUTADOS POR INTERMÉDIO DO MEI, OPTANTE PELO SIMEI. GFIP/SEFIP E RECOLHIMENETO DE INSS - Obrigações da empresa contratante e forma de prestar informações na GFIP (SEFIP) pelos serviços executados por intermédio de Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo SIMEI.
28/01/2016 -
EMPRESAS OPTANTES PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL OBRIGATÓRIA - Ainda que a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional adote Regime de Caixa para fins de apuração do valor devido em DAS, não a desobriga de escrituração contábil, nem de manter em boa ordem e guarda os documentos e livros previstos na legislação desse regime tributário simplificado e favorecido.
04/01/2016 -
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS GILRAT. PERCENTUAL. GRAU DE RISCO. EMPRESA. ESTABELECIMENTO - Qual é o critério correto para definição da alíquota da contribuição sobre o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho - GILRAT?
02/12/2015 -
NORMAS CONTÁBEIS. ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - CFC edita Orientação Técnica Contábil que dispõe sobre modelo contábil para microempresa e empresa de pequeno porte, notadamente sobre obrigatoriedade de manutenção de escrituração contábil; regime de competência versus regime de caixa; lançamentos contábeis diários e mensais, mensuração e critérios de avaliação de estoques; perda por desvalorização de ativo (impairment); reconhecimento proporcional das receitas de serviços; demonstrações contábeis comparadas; notas explicativas; e carta de responsabilidade da administração.
24/11/2015 -
ATIVO IMOBILIZADO. REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL. TESTE DE IMPAIRMENT OU TESTE DE RECUPERABILIDADE. IMPAIRMENT TEST - Determinação do valor contábil líquido de um bem do ativo imobilizado, do seu valor recuperável e da sua provável desvalorização, com exemplos práticos, inclusive de registro contábil.
23/11/2015 -
CONTABILIDADE. CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA CONTRATANTE DE SERVIÇOS CONTÁBEIS - Obrigatoriedade da Carta de Responsabilidade da Administração da empresa contratante dos serviços para o encerramento do exercício contábil, bem com importância do documento para o contabilista.
18/11/2015 -
ATIVO IMOBILIZADO. ADOÇÃO INICIAL DA NBC TG 27. CUSTO ATRIBUÍDO (DEEMED COST) - Adoção de valoração de bens do ativo imobilizado pelo custo atribuído (deemed cost) na adoção inicial da NBC TG 27, com exemplificação de registros contábeis.
04/05/2015 -
ATIVO INTANGÍVEL. ASPECTOS CONTÁBEIS E FISCAIS, EM FACE DAS NOVAS REGRAS CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIA - O que deve ser considerado como intangível e amortização de direitos classificados no ativo não circulante intangível, inclusive em relação aos gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica, e nova regra tributária.
27/04/2015 -
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. PEQUENOS SALDOS E DESIGNAÇÕES GENÉRICAS DE CONTAS CONTÁBEIS - Na escrituração contábil, vedada a utilização de títulos genéricos de contas contábeis, como “diversas” ou “contas-correntes”.
20/04/2015 -
INVESTIMENTOS EM COLIGADAS OU EM CONTROLADAS E EM OUTRAS SOCIEDADES QUE FAÇAM PARTE DE UM MESMO GRUPO OU ESTEJAM SOB CONTROLE COMUM. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - Regras a serem aplicadas aos investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum, para fins da legislação societária e normas contábeis.
30/06/2014 -
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - Pequenas e médias empresas devem incluir no conjunto de demonstrações contábeis notas explicativas, informando o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações pertinentes.
20/11/2013 -
PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS. REGRAS CONTÁBEIS. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - Conjunto complemento de Demonstrações Contábeis que estão sujeitas as pequenas e médias empresas.