13/11/2015 -
FÉRIAS COLETIVAS 2015. TODOS OS EMPREGADOS DA MESMA EMPRESA, DE DETERMINADOS ESTABELECIMENTOS OU DE SETORES DA EMPRESA - Procedimentos e considerações gerais a serem observados pelo empregador em relação às férias coletivas de seus empregados.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (13º SALÁRIO OU GRATIFICAÇÃO NATALINA). ANO DE 2015. PRAZOS PARA PAGAMENTO AO EMPREGADO - Prazos para pagamentos do 13º salário, inclusive da 2º parcela, com exemplos práticos.
TURNO DE REVEZAMENTO. INTERVALO MÍNIMO ENTRE AS JORNADAS - Intervalo de 35 horas entre as jornadas semanais deve ser respeitado em turnos de revezamento.
TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. PRAZO PARA COMPENSAÇÃO - Justiça do Trabalho invalida negociação coletiva que autoriza concessão de repouso semanal após 7º dia trabalhado mediante compensação.
12/11/2015 -
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). EXTINÇÃO, CISÃO PARCIAL, TRANSFORMAÇÃO, CISÃO TOTAL, FUSÃO OU INCORPORAÇÃO - Prazo para apresentação da ECF nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, transformação, fusão ou incorporação.
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA (DSPJ) – INATIVA. PESSOA JURÍDICA EXTINTA, INCORPORADA, FUSIONADA OU CINDIDA - Prazo para apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) da pessoa jurídica inativa que for extinta, incorporada, fusionada ou cindida.
DCTF. EXTINÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU CISÃO DE PESSOA JURÍDICA - Prazo para apresentação da DCTF pela pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida no caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão.
IRPJ/CSLL. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS e PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - Dedução da base de cálculo do IRPJ/CSLL das perdas no recebimento de créditos inadimplentes até 07/10/2014 e a partir de 08/10/2014, registro contábil das perdas, encargos financeiros de créditos vencidos e créditos recuperados.
11/11/2015 -
EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL OU PRESUMIDO SEM MOVIMENTO - Pessoa jurídica sujeita à tributação do imposto sobre a renda com base no lucro real ou presumido sem movimento fica dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário.
10/11/2015 -
LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE COMPETÊNCIA X REGIME DE CAIXA. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PELO REGIME DE COMPETÊNCIA E RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS PELO REGIME DE CAIXA - Forma de escrituração contábil pelo regime de competência com recolhimento dos tributos pelo regime de caixa pelas empresas tributadas pelo lucro presumido, com demonstrativos e exemplos práticos.