03/08/2015 -
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). PENALIDADES PELA APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO OU A SUA APRESENTAÇÃO COM INCORREÇÕES OU OMISSÕES - Penalidades pela apresentação da ECF fora do prazo legal ou a sua apresentação com incorreções ou omissões pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e para as demais pessoas jurídicas.
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO MÁXIMA PERMITIDA - Turnos de revezamento não podem ultrapassar 8 horas diárias nem com autorização coletiva e compensação.
JORNADA DE TRABALHO. MOTORISTA PROFISSIONAL. EXTENSÃO AOS OPERADORES DE AUTOMOTORES - Jornada de trabalho dos motoristas profissionais é estendida aos operadores de automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou pavimentação e aos operadores de tratores, colheitadeiras, autopropelidos e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.
PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 1.064, DE 30 DE JULHO DE 2015 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos para a consolidação dos débitos no pagamento ou no parcelamento de que trata o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.577, DE 31 DE JULHO DE 2015 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 04 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.576, DE 30 DE JULHO DE 2015 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.491, de 19 de agosto de 2014, que dispõe sobre os débitos a serem pagos à vista ou incluídos nos parcelamentos especiais na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014.
31/07/2015 -
LEI Nº 13.154, DE 30 DE JULHO DE 2015 - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014; e dá outras providências.
eSOCIAL. ME E EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS(eSOCIAL) - Comitê Gestor do eSocial (CG/e-SOCIAL) estabelece tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
VERSÃO 2.1 DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL (MOS) - Caixa Econômica Federal (CAIXA) aprova e disponibiliza a versão 2.1 do Manual de Orientação do eSocial (MOS) que define o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), e que deve o empregador, no que couber, observar as disposições deste manual.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO eSOCIAL - Caixa Econômica Federal (CAIXA) aprova e divulga o cronograma de implantação do eSocial.