07/07/2015 -
eSOCIAL. NOVA VERSÃO DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ESOCIAL - Comitê Gestor do eSOCIAL aprova a versão 2.1 do Manual de Orientação do eSocial.
CTPS. ANOTAÇÃO DA ADMISSÃO E DISPENSA NA MESMA DATA. DISCRIMINAÇÃO NO MEIO PROFISSIONAL. DANO MORAL - Empresa é condenada por admitir e dispensar empregado no mesmo dia.
DECRETO Nº 8.479, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 680, de 6 de julho de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 680, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências.
06/07/2015 -
EMPREGADO COMISSIONISTA MISTO (SALÁRIO FIXO + COMISSÕES). HORA EXTRA - Forma de remuneração das horas extras realizadas por empregado com remuneração fixa, mais comissões.
INCONSTITUCIONALIDADE. PIS/PASEP E COFINS. RECEITAS FINANCEIRAS. TRIBUTAÇÃO. RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTAS A PARTIR DE 01/07/2015 - Justiça Federal do Rio de Janeiro suspende, liminarmente, o restabelecimento de alíquotas do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras a partir de 01/07/2015.
CSLL, COFINS E PIS/PASEP. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. VALORES RETIDOS DE CSLL, PIS/PASEP E COFINS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 16/06/2015 E 30/06/2015 DEVERÃO SER RECOLHIDOS ATÉ O DIA 20/07/2015 - Receita Federal estabelece que valores retidos de CSLL, PIS/PASEP e COFINS no período compreendido entre 16/06/2015 e 30/06/2015 deverão ser recolhidos até o dia 20/07/2015.
05/07/2015 -
TRABALHADOR DOMÉSTICO. IR FONTE SOBRE SALÁRIO. PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IRRF A PARTIR DA COMPETÊNCIA JUNHO/2015 - O imposto sobre a renda retido, pelo empregador doméstico, sobre o salário do empregado doméstico da competência JUNHO/2015 deverá ser recolhido, por meio de DARF, até 07/07/2015.
03/07/2015 -
TRABALHADOR DOMÉSTICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR E DO EMPREGADO DOMÉSTICO. PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A PARTIR DA COMPETÊNCIA JUNHO/2015 - O pagamento da contribuição previdenciária da competência JUNHO/2015, por parte do empregador doméstico e de seu empregado, deverá ocorrer até 07/07/2015.
01/06/2015 -
PIS/PASEP E COFINS. RECEITAS FINANCEIRAS. TRIBUTAÇÃO. RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTAS E HIPÓTESES DE MANUTENÇÃO DE ALÍQUOTAS ZERO, A PARTIR DE 01/07/2015 - A partir de 01/07/2015 estão restabelecidas as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras e mantidas alíquotas zeros em algumas situações.