27/01/2015 -
PAGAMENTO OU O PARCELAMENTO DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA NACIONAL, RELATIVOS AO IRPJ E À CSLL - Norma disciplina o pagamento ou o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido decorrentes de ganho de capital, de que trata o artigo 42 da Lei nº 13.043, de 13/11/2014, na redação dada pelo artigo 145 da Lei nº 13.097, de 19/01/2015.
JUSTA CAUSA. ART. 482, “D”, DA CLT. CONDENAÇÃO CRIMINAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - TST mantêm justa causa de empregado demitido enquanto estava preso.
RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO E DE FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL - Justiça do Trabalho aplica prescrição bienal a pedido de recolhimento previdenciário e do FGTS .
FALTA DE DEPÓSITO DE FGTS JUSTIFICA RESCISÃO INDIRETA DE CONTRATO DE TRABALHO - Parcelamento de dívida de FGTS não afasta pedido de rescisão indireta por irregularidade de recolhimento.
EMPREGADO. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AOS GASTOS COM COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO, BEM COMO À DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO - Empregado que usa veículo particular no trabalho tem direito a ressarcimento de despesas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.544, DE 26 DE JANEIRO DE 2015 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 13 de agosto de 2012, que dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas pelas pessoas jurídicas elencadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
26/01/2015 -
CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CONDOMÍNIO CONSTITUÍDO DE CO-PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - Proposta transforma condomínio em pessoa jurídica de direito privado.
SIMPLES NACIONAL. PARCELAMENTO. AMORTIZAÇÃO DAS PARCELAS NO PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL - Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) das prestações do parcelamento amortizaram diretamente os débitos mais antigos que se encontravam em cobrança no âmbito da Receita Federal.
ADOÇÃO INICIAL DAS REGRAS TRIBUTÁRIAS DA LEI Nº 12.973/2014 NO ANO-CALENDÁRIO DE 2014. COMUNICAÇÃO PELA OPÇÃO - Forma de comunicação pela opção pelas regras previstas nos artigos 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos artigos 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, se for o caso, e prazo para a formalização das opções.