25/09/2014 -
SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO E DOAÇÕES RECEBIDAS DO PODER PÚBLICO. SUBVENÇÃO E ASSISTÊNCIA GOVERNAMENTAIS. NOVAS REGRAS TRIBUTÁRIAS - Reflexos tributários sobre as importâncias relativas a subvenções para investimento e doações recebidas do Poder Público.
23/09/2014 -
NOVOS TEMPOS. NOVAS REGRAS E NORMAS CONTÁBEIS, LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Você está preparado para enfrentar a adequação da legislação tributária à legislação societária e às novas regras e normas contábeis? E em relação aos novos métodos e critérios contábeis implementados pelas entidades reguladoras e fiscalizadoras a partir de 2008?
22/09/2014 -
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS. NOVAS REGRAS CONTÁBEIS X NOVAS REGRAS TRIBUTÁRIAS. ADOÇÃO INICIAL - Principais regras para adoção inicial das disposições constantes dos artigos 1º, 2º, 4º a 71 e incisos I a VI, VIII e X do caput do artigo 117 da Lei nº 12.973, de 2014, incluindo os reflexos tributários e os procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas.
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS. NOVAS REGRAS CONTÁBEIS X NOVAS REGRAS TRIBUTÁRIAS. TRANSIÇÃO - Receita Federal altera normas que dispõem sobre o Regime Tributário de Transição (RTT) e Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT).
28/08/2014 -
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SUBSCRITO EM OUTRA PESSOA JURÍDICA MEDIANTE ENTREGA DE BENS AVALIADOS COM BASE NO VALOR JUSTO. GANHO. REFLEXO TRIBUTÁRIO - Como deve ser tributado o ganho decorrente de avaliação com base no valor justo de bem do ativo incorporado ao patrimônio de outra pessoa jurídica, na subscrição em bens de capital social subscrito?
25/08/2014 -
MUDANÇA DE LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL. AJUSTE A VALOR JUSTO. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS - A pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que, em período de apuração imediatamente posterior, passar a ser tributada pelo lucro real como deverá preceder em relação aos ganhos decorrentes de avaliação com base no valor justo, que façam parte do valor contábil, e na proporção deste, relativos aos ativos constantes em seu patrimônio?
PROVISÃO OU PROVISÕES PARA PERDAS DE VALORES RECUPERÁVEIS - O termo provisão ou provisões adotado na legislação tributária federal tem o sentido amplo de abranger tanto as provisões passivas como as ativas?
DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS OU PRÉ-INDUSTRIAIS. NOVAS REGRAS TRIBUTÁRIAS - Despesas de organização pré-operacionais ou pré-industriais, inclusive da fase inicial de operação, quando a empresa utilizou apenas parcialmente o seu equipamento ou as suas instalações; e de expansão das atividades industriais.
15/08/2014 -
LUCRO NÃO REALIZADO. OPERAÇÕES ENTRE COLIGADAS OU EM CONTROLADAS, ENTRE SOCIEDADES QUE FAÇAM PARTE DE UM MESMO GRUPO OU QUE ESTEJAM SOB CONTROLE COMUM - A falta de registro na escrituração comercial das receitas e despesas relativas aos resultados não realizados entre empresas controladas e coligadas não elide a tributação de acordo com a legislação de regência.
PERMUTA FÍSICA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. NOVAS REGRAS TRIBUTÁRIAS - Parcela do lucro bruto decorrente da avaliação a valor justo das unidades permutadas será computada na determinação do lucro real pelas pessoas jurídicas permutantes quando o imóvel recebido em permuta for alienado.
07/08/2014 -
GASTOS DE DESMONTAGEM E RETIRADA DE ITEM DE ATIVO IMOBILIZADO OU RESTAURAÇÃO DO LOCAL EM QUE ESTÁ SITUADO - Gastos de desmontagem e retirada de item de ativo imobilizado ou restauração do local em que está situado, bem assim provisões para tais finalidades, são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL?
06/08/2014 -
CUSTO DE EMPRÉSTIMO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. LUCRO PRESUMIDO - Os juros e outros encargos, associados a empréstimos contratados, registrados como custo do bem imobilizado, poderão fazer parte do valor contábil para fins de apuração do ganho de capital na determinação do lucro presumido?
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS SÓCIOS OU AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. LUCRO PRESUMIDO - Distribuição de lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 2014, pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido.
04/08/2014 -
IRPJ/CSLL. CONTRATOS DE LONGO PRAZO. DETERMINAÇÃO DA PORCENTAGEM DO CONTRATO OU DA PRODUÇÃO NOS CONTRATOS DE LONGO PRAZO E NAS INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES IMOBILIÁRIAS - Reflexos tributários na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL nos contratos de longo prazo e nas incorporações e construções imobiliárias.
RECLASSIFICAÇÃO DE BENS E DIREITOS DO ATIVO IMOBILIZADO, INVESTIMENTO E INTANGÍVEL DO ATIVO NÃO CIRCULANTE PARA O ATIVO CIRCULANTE. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS - Qual é o tratamento tributário na alienação de bens e direitos do ativo imobilizado, investimento e intangível, ainda que reclassificados para o ativo circulante com intenção de venda?
PREJUÍZOS NÃO OPERACIONAIS. NOVAS REGRAS. TRATAMENTO FISCAL - Tratamento tributário para compensação de prejuízos fiscais decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo imobilizado, investimento e intangível, ainda que reclassificados para o ativo circulante com intenção de venda.
29/07/2014 -
AMORTIZAÇÃO DE DIREITOS CLASSIFICADOS NO ATIVO NÃO CIRCULANTE INTANGÍVEL. NOVAS REGRAS TRIBUTÁRIAS - A amortização de direitos classificados no ativo não circulante intangível, inclusive em relação aos gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica, e nova regra tributária.
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. NOVAS REGRAS - Novas regras para dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido dos encargos de depreciação de bens do imobilizado registrados na contabilidade das pessoas jurídicas.
28/07/2014 -
RECEITAS DECORRENTES DA VENDA DE BENS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE, CLASSIFICADO COMO INVESTIMENTO, IMOBILIZADO OU INTANGÍVEL, BEM ASSIM DECORRENTES DA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. NOVAS REGRAS TRIBUTÁRIAS - Tributação pelo PIS/PASEP e da COFINS, regime de tributação e alíquota da COFINS.
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO GERADOS POR BEM OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - Encargos de depreciação, amortização e exaustão gerados por bem objeto de arrendamento mercantil (leasing) não poderão ser dedutíveis, como custos ou despesas operacionais, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.
23/07/2014 -
VENDAS A PRAZO. AJUSTE A VALOR PRESENTE. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS NAS PESSOAS JURÍDICAS EM GERAL - Tendo presente o novo conceito de receita líquida de vendas, as vendas a prazo devem ser ajustadas a valor presente.
19/05/2014 -
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. IMPORTÂNCIAS PAGAS OU CREDITADAS AOS SÓCIOS OU ACIONISTAS DAS PESSOAS JURÍDICAS - Novas regras para determinação da base de cálculo e da dedutibilidade da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos juros sobre o capital a serem pagos ou creditados aos sócios ou acionistas das pessoas jurídicas.
REAVALIAÇÃO ESPONTÂNEA DE ATIVOS - Afinal, as empresas podem ou não reavaliar os seus ativos?
ATIVO IMOBILIZADO E INTANGÍVEL. AQUISIÇÃO DE BENS DE PEQUENO VALOR. VALOR PASSA PARA R$ 1.200,00 - Aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível de até R$ 1.200,00 poderá ser deduzido como despesa operacional.